As turmas listadas a seguir contam com os seguintes orientadores acadêmicos
de acordo com as normativas da universidade
Turma 2024
Matrícula | Aluno | Orientador Acadêmico |
24101P2MP01 | CAROLINE SOUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA | PROFA. CRISTINA MARQUES |
24101P2MP02 | CLÁUDIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS | PROF. MICHEL CAMBRAINHA |
24101P2MP03 | EMILIO TOMPSON DO CARMO | PROF. FELIPE RIBEIRO |
24101P2MP04 | FABIO DA COSTA MONTEIRO | PROF. ALEXANDRE SILVA |
24101P2MP05 | IVAIR SANT ANNA PEREIRA | PROF. LUIZ AMANCIO |
24101P2MP06 | JOÃO GABRIEL DE ALMEIDA RICHETTI | PROF. BRUNO SIMÕES |
24101P2MP07 | JOSÉ SILMÁRIO MACENA | PROF. HELISSON COUTINHO |
24101P2MP08 | NATANAEL MENDES DE SOUZA JUNIOR | PROF. RONALDO BUSSE |
24101P2MP09 | RAFAEL DA COSTA SILVA | PROF. FÁBIO PENNA |
24101P2MP10 | SILVIO CAETANO FIGUEIREDO | PROFA. ANDREIA BONIFÁCIO |
24101P2MP11 | TIAGO CORDEIRO LOROZA | PROF. FABIO SIMAS |
Turma 2023
Matrícula | Aluno | Orientador TCC |
23101P2MP01 | ALINE LOYO VIEIRA DA QUINTA | PROFA. LUZIA TONON |
23101P2MP02 | CARLOS HENRIQUE LIMA FONSECA | PROFA. LUZIA TONON |
23101P2MP04 | DANIEL LIMA GUEDES | PROFA. LUZIA TONON |
23101P2MP06 | GLAUCIO ASSAD PITANGA | PROF. GLADSON ANTUNES |
23101P2MP07 | GUILHERME CARVALHO RODRIGUES DA SILVEIRA | |
23101P2MP09 | LUCIANA CASTRICINI FREITAS | PROFA. LUZIA TONON |
23101P2MP10 | MARIO ROGERIO VASCONCELLOS DE SOUSA | PROF. HELISSON COUTINHO |
23101P2MP11 | NAIANI BROCHINI DE LIMA ALMEIDA | PROF. ALEXANDRE SILVA |
23101P2MP14 | ROMULO FERNANDO DOMINGOS DA SILVA | PROF. SILAS FANTIN |
23101P2MP15 | SIMONE PESSANHA ALAGOA | PROF. FABIO SIMAS |
23101P2MP16 | THIAGO MANHÃES LIMA | PROF. HELISSON COUTINHO |
23101P2MP17 | TIAGO ALVES DA SILVA | |
23101P2MP18 | VANESSA BATISTA BROTTO | PROFA. ALINE BERNARDES |
23101P2MP19 | WELLINGTON SERRA GOMES | PROF. FABIO SIMAS |
Turma 2022
Matrícula | Aluno | Orientador TCC |
22101P2MP01 | ANDERSON MEDEIROS DA ROCHA | PROF. GLADSON ANTUNES |
22101P2MP03 | ESDRAS PEREIRA DE CARVALHO | PROF. GLADSON ANTUNES |
22101P2MP04 | FABIO DE ALMEIDA | PROF. RONALDO BUSSE |
22101P2MP05 | FÁBIO GONÇALVES DE OLIVEIRA | PROF. ALEXANDRE SILVA |
22101P2MP06 | GABRIEL BERNARDINO PINHEIRO | PROF. BRUNO SIMÕES |
22101P2MP07 | GISELE DE ARAUJO ROZETTE | PROFA. LUZIA TONON |
22101P2MP08 | JORGE LUIZ GOMES DOS SANTOS | PROF. MICHEL CAMBRAINHA E PROF. FÁBIO PENNA |
22101P2MP11 | LEIRES ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO | PROFA. ALINE BERNARDES E PROFA. BRUNA CORRÊA |
22101P2MP12 | LUCIANA TREVENZOLI DE OLIVEIRA | PROF. BRUNO SIMÕES |
22101P2MP15 | NATÁLIA ALBUQUERQUE BARROS | PROF. FÁBIO PENNA |
22101P2MP18 | THAIS SANTOS RABELLO | PROF. RONALDO BUSSE |
Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO
DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO
Art. 59. Todo candidato ao título de Mestre ou de Doutor será obrigatoriamente acompanhado durante esta trajetória acadêmica por um orientador.
Art. 60. Estão aptos a orientar TCCs docentes doutores, credenciados no Programa e que atendam às normas vigentes de cada área de avaliação.
§1º Fica a cargo dos Programas de Pós-Graduação a definição dos critérios de coorientação acadêmica e orientação múltipla.
§2º No regime de cotutela ou dupla titulação de Doutorado ou Mestrado, ambos os orientadores são denominados coorientadores.
Art. 61. O vínculo de compromisso entre o(s) orientador(es) e, quando for o caso, o(s) coorientador(es) e o discente será formalizado por um Termo de Compromisso, assinado pelos proponentes e avalizado pelo coordenador do Programa.
§1º. A vinculação orientador(es)/orientando poderá ser desfeita mediante interesse de uma das partes com mediação da Coordenação do Programa e aprovação do Colegiado do Programa, devendo ser substituída por novo Termo de Compromisso, assinado pelos novos proponentes.
§2º Quando a troca de orientador implicar troca de linha de pesquisa, o discente deverá cumprir todas as disciplinas obrigatórias que porventura estejam atreladas à nova linha, respeitados os prazos máximos de integralização de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.
Art. 62. Compete ao(s) orientador(es):
I. assistir o orientando no planejamento de seu Programa acadêmico de estudo;
II. assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada inscrição;
III. autorizar o orientando a encaminhar o projeto de TCC para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UNIRIO, e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UNIRIO;
IV. assistir o orientando na preparação do projeto de TCC;
V. acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;
VI. emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para a apreciação do Colegiado;
VII. propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu Programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o Regulamento de cada Programa, assegurando-lhe ampla defesa;
VIII. escolher, em comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de TCC;
IX. acompanhar o orientando na execução do TCC ou de outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
X. recomendar a apresentação ou defesa do TCC pelo orientando;
XI. autorizar a realização das avaliações/exames de adaptação curricular, e qualificação, quando aplicáveis;
XII. fornecer parecer sobre o desempenho do discente sob sua orientação para subsidiar decisões sobre atribuição, renovação ou cancelamento de bolsas;
XIII. acompanhar a adaptação curricular de seu orientando se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XIV. participar do procedimento de alteração de categoria de seu orientando de Mestrado para o nível de Doutorado;
XV. sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de TCCs;
XVI. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de Trabalho Final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
Regulamento do Profmat-UNIRIO
DA ORIENTAÇÃO E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 33. Todo discente será obrigatoriamente acompanhado durante sua trajetória acadêmica por um orientador.
Parágrafo único. O orientador poderá ser trocado, a qualquer momento, por solicitação do aluno ou do próprio orientador.
Art. 34. Compete ao orientador:
I. assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II. assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada inscrição;
III. autorizar o orientando a encaminhar o projeto de TCC para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UNIRIO;
IV. assistir o orientando na preparação do Projeto de TCC;
V. acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;
VI. emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para a apreciação do Colegiado;
VII. propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
VIII. escolher, em comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de TCC;
IX. acompanhar o orientando na execução do TCC, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
X. recomendar a apresentação ou Defesa do TCC pelo orientando;
XI. supervisionar o aluno no estágio de docência, quando for o caso;
XII. acompanhar a adaptação curricular de seu orientando, se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XIII. sugerir nomes para a composição da Banca Examinadora e acompanhar a preparação da sessão de Defesa do TCC;
XIV. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela Banca Examinadora do TCC na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.