As turmas listadas a seguir contam com os seguintes orientadores acadêmicos
de acordo com as normativas da universidade

Turma 2024

Matrícula Aluno Orientador Acadêmico
24101P2MP01 CAROLINE SOUZA DOS SANTOS DE OLIVEIRA PROFA. CRISTINA MARQUES
24101P2MP02 CLÁUDIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS PROF. MICHEL CAMBRAINHA
24101P2MP03 EMILIO TOMPSON DO CARMO PROF. FELIPE RIBEIRO
24101P2MP04 FABIO DA COSTA MONTEIRO PROF. ALEXANDRE SILVA
24101P2MP05 IVAIR SANT ANNA PEREIRA PROF. LUIZ AMANCIO
24101P2MP06 JOÃO GABRIEL DE ALMEIDA RICHETTI PROF. BRUNO SIMÕES
24101P2MP07 JOSÉ SILMÁRIO MACENA PROF. HELISSON COUTINHO
24101P2MP08 NATANAEL MENDES DE SOUZA JUNIOR PROF. RONALDO BUSSE
24101P2MP09 RAFAEL DA COSTA SILVA PROF. FÁBIO PENNA
24101P2MP10 SILVIO CAETANO FIGUEIREDO PROFA. ANDREIA BONIFÁCIO
24101P2MP11 TIAGO CORDEIRO LOROZA PROF. FABIO SIMAS

Turma 2023

Matrícula Aluno Orientador TCC
23101P2MP01 ALINE LOYO VIEIRA DA QUINTA PROFA. LUZIA TONON
23101P2MP02 CARLOS HENRIQUE LIMA FONSECA PROFA. LUZIA TONON
23101P2MP04 DANIEL LIMA GUEDES PROFA. LUZIA TONON
23101P2MP06 GLAUCIO ASSAD PITANGA PROF. GLADSON ANTUNES
23101P2MP07 GUILHERME CARVALHO RODRIGUES DA SILVEIRA
23101P2MP09 LUCIANA CASTRICINI FREITAS PROFA. LUZIA TONON
23101P2MP10 MARIO ROGERIO VASCONCELLOS DE SOUSA PROF. HELISSON COUTINHO
23101P2MP11 NAIANI BROCHINI DE LIMA ALMEIDA PROF. ALEXANDRE SILVA
23101P2MP14 ROMULO FERNANDO DOMINGOS DA SILVA PROF. SILAS FANTIN
23101P2MP15 SIMONE PESSANHA ALAGOA PROF. FABIO SIMAS
23101P2MP16 THIAGO MANHÃES LIMA PROF. HELISSON COUTINHO
23101P2MP17 TIAGO ALVES DA SILVA
23101P2MP18 VANESSA BATISTA BROTTO PROFA. ALINE BERNARDES
23101P2MP19 WELLINGTON SERRA GOMES PROF. FABIO SIMAS

Turma 2022

Matrícula Aluno Orientador TCC
22101P2MP01 ANDERSON MEDEIROS DA ROCHA PROF. GLADSON ANTUNES
22101P2MP03 ESDRAS PEREIRA DE CARVALHO PROF. GLADSON ANTUNES
22101P2MP04 FABIO DE ALMEIDA PROF. RONALDO BUSSE
22101P2MP05 FÁBIO GONÇALVES DE OLIVEIRA PROF. ALEXANDRE SILVA
22101P2MP06 GABRIEL BERNARDINO PINHEIRO PROF. BRUNO SIMÕES
22101P2MP07 GISELE DE ARAUJO ROZETTE PROFA. LUZIA TONON
22101P2MP08 JORGE LUIZ GOMES DOS SANTOS PROF. MICHEL CAMBRAINHA E PROF. FÁBIO PENNA
22101P2MP11 LEIRES ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO PROFA. ALINE BERNARDES E PROFA. BRUNA CORRÊA
22101P2MP12 LUCIANA TREVENZOLI DE OLIVEIRA PROF. BRUNO SIMÕES
22101P2MP15 NATÁLIA ALBUQUERQUE BARROS PROF. FÁBIO PENNA
22101P2MP18 THAIS SANTOS RABELLO PROF. RONALDO BUSSE

Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO

DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO

Art. 59. Todo candidato ao título de Mestre ou de Doutor será obrigatoriamente acompanhado durante esta trajetória acadêmica por um orientador.

Art. 60. Estão aptos a orientar TCCs docentes doutores, credenciados no Programa e que atendam às normas vigentes de cada área de avaliação.

§1º Fica a cargo dos Programas de Pós-Graduação a definição dos critérios de coorientação acadêmica e orientação múltipla.

§2º No regime de cotutela ou dupla titulação de Doutorado ou Mestrado, ambos os orientadores são denominados coorientadores.

Art. 61. O vínculo de compromisso entre o(s) orientador(es) e, quando for o caso, o(s) coorientador(es) e o discente será formalizado por um Termo de Compromisso, assinado pelos proponentes e avalizado pelo coordenador do Programa.

§1º. A vinculação orientador(es)/orientando poderá ser desfeita mediante interesse de uma das partes com mediação da Coordenação do Programa e aprovação do Colegiado do Programa, devendo ser substituída por novo Termo de Compromisso, assinado pelos novos proponentes.

§2º Quando a troca de orientador implicar troca de linha de pesquisa, o discente deverá cumprir todas as disciplinas obrigatórias que porventura estejam atreladas à nova linha, respeitados os prazos máximos de integralização de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.

Art. 62. Compete ao(s) orientador(es):

I. assistir o orientando no planejamento de seu Programa acadêmico de estudo;

II. assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada inscrição;

III. autorizar o orientando a encaminhar o projeto de TCC para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UNIRIO, e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UNIRIO;

IV. assistir o orientando na preparação do projeto de TCC;

V. acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

VI. emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para a apreciação do Colegiado;

VII. propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu Programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o Regulamento de cada Programa, assegurando-lhe ampla defesa;

VIII. escolher, em comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de TCC;

IX. acompanhar o orientando na execução do TCC ou de outro trabalho equivalente, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

X. recomendar a apresentação ou defesa do TCC pelo orientando;

XI. autorizar a realização das avaliações/exames de adaptação curricular, e qualificação, quando aplicáveis;

XII. fornecer parecer sobre o desempenho do discente sob sua orientação para subsidiar decisões sobre atribuição, renovação ou cancelamento de bolsas;

XIII. acompanhar a adaptação curricular de seu orientando se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XIV. participar do procedimento de alteração de categoria de seu orientando de Mestrado para o nível de Doutorado;

XV. sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de TCCs;

XVI. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de Trabalho Final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.


Regulamento do Profmat-UNIRIO

DA ORIENTAÇÃO E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Art. 33. Todo discente será obrigatoriamente acompanhado durante sua trajetória acadêmica por um orientador.

Parágrafo único. O orientador poderá ser trocado, a qualquer momento, por solicitação do aluno ou do próprio orientador.

Art. 34. Compete ao orientador:

I. assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II. assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada inscrição;

III. autorizar o orientando a encaminhar o projeto de TCC para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UNIRIO;

IV. assistir o orientando na preparação do Projeto de TCC;

V. acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

VI. emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para a apreciação do Colegiado;

VII. propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

VIII. escolher, em comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador de TCC;

IX. acompanhar o orientando na execução do TCC, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

X. recomendar a apresentação ou Defesa do TCC pelo orientando;

XI. supervisionar o aluno no estágio de docência, quando for o caso;

XII. acompanhar a adaptação curricular de seu orientando, se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XIII. sugerir nomes para a composição da Banca Examinadora e acompanhar a preparação da sessão de Defesa do TCC;

XIV. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela Banca Examinadora do TCC na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.